Documentos — Recuperação Judicial Transportes Blanco e Unirio
Edital Publicado: 02/09/2025.
Prazo Fatal para Habilitações e Divergências: 17/09/2025
Credores Trabalhistas Classe I das Empresas Transportes Blanco e UNIRIO — caso seu crédito não esteja na lista acima, entre em contato imediatamente com a Administração Judicial ou encaminhe a solicitação para inclusão no REEF pelo e-mail trabalhistas@igorbrazao.com.br.
Atenção: "Por determinação do Exmo Sr. Juiz Gestor da Coordenadoria de Apoio à Execução–CAEX, Igor Fonseca Rodrigues, as inserções de credores nas listagens dos REEFs se dão, exclusivamente, a pedido dos juízos de origem dos respectivos processos" (Resolução Administrativa nº 08/2025 do TRT1).
Est. Campo Alegre, nº 2350, Parte, Campo Alegre,
Queimado — Rio de Janeiro / RJ
Para Habilitação do Seu Crédito
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:
I — o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II — o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III — os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV — a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V — a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.
Art.7 § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
Edital Publicado: 25/10/2021.
Prazo Fatal para Habilitações e Divergências: 09/11/2021.