Saiba quais são as principais critérios para requerer a revisão de seus contratos bancários na via judicial ou extrajudicialmente (arbitragem).
1) Existência de Excessiva Onerosidade Contratual
A identificação de excessiva onerosidade no contrato para uma das partes, nesse caso de dívida bancária, para a parte vulnerável, é uma das principais formas de requerer judicialmente a revisão do seu contrato bancário.
Para identificar as cláusulas que geraram essa onerosidade contratual é necessário que o contrato seja analisado por profissional competente e habilitado para esse tipo de matéria. Não basta apenas alegar que o contrato é abusivo ou oneroso para a parte. É necessário apresentar, em forma de cálculo e se possível com parecer técnico, quais são os pontos excessivamente onerosos e como isso vem afetando sua capacidade de pagamento ao longo do tempo.
Além da revisão, a identificação de excessiva onerosidade no contrato bancário serve para embargar execuções. Nesse caso, a parte executada precisará agir rapidamente pelo prazo ser relativamente curto para elaboração dos cálculos judiciais e do parecer técnico.
2) Alteração da Capacidade de Pagamento
Abaixo seguirão alguns itens que farão você entender o que é alteração de capacidade de pagamento.
a) Parcelas de Contratos somando valor superior a 30% de sua renda;
b) Perda de Emprego;
c) Perda de Faturamento da empresa comprovada contabilmente;
d) Alteração indevida nos termos do contrato;
e) outros.
Nessa situação, assim como na identificação de excessiva onerosidade contratual, se torna ainda mais importante um parecer técnico apresentando a real necessidade de uma revisão nos termos do contrato, alinhados a projeções futuras que se enquadrem na capacidade de pagamento do cliente.
Nesse caso, caso também exista identificação de excessiva onerosidade contratual, facilitará a demanda da parte no pedido inicial da ação judicial.
3) A Teoria da Imprevisão
A Teoria da Imprevisão pode ser visto como um dos critérios para revisão dos contratos bancários. Não entrando no mérito jurídico, mas analisando a possibilidade de ser utilizada em fatos imprevisíveis ou quase impossíveis de ocorrer, pode-se entender que a aplicação dessa teoria é um critério a ser lembrado.
Considerando o cenário atual, onde o Mundo sofre com um vírus que paralisou a economia de diversos países, será que seria possível a sua aplicação como critério de um revisão de contrato bancário como outro qualquer? E demonstrando tecnicamente junto com os dois critérios apresentados acima? Será que o entendimento do judiciário seria favorável à parte requerente?
O Direito e a Economia estão intimamente ligados. O Prêmio Nobel de Economia em 2016 foi pela contribuição na ” Teoria do Contratos”, onde um dos pontos abordados fala sobre a imperfeição dos contratos, considerando que contratos são imperfeitos diante de diversos critérios identificados.
Quando se há, portanto, possibilidades aceitas judicialmente e sendo demonstradas por profissional habilitado, fica difícil que o entendimento do judiciário seja contrário ao requerente numa ação de revisão do seu contrato bancário.
Importante tentar agir racionalmente, mesmo diante de crises e incertezas, para maximizar suas possibilidades, buscando profissionais qualificados para que lhes ofereça o suporte necessário para sua tomada de decisão.
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